PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2358591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTO INATACADO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.
- Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas.
- Alegações genéricas não se mostram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice das Súmulas n.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões adotadas. 2. Alegações genéricas não se mostram suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando ausente a similitude fática entre os arestos confrontados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.