PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2358151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo 66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo 66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.