DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 235791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus por ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre alegações de nulidade da prova e cerceamento de defesa.
- A Defesa reitera alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa, decorrente da negativa de acesso à íntegra das provas digitais extraídas de aparelho celular da recorrente e quebra da cadeia de custódia das evidências digitais, requerendo reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso ao órgão colegiado.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre nulidade da prova e cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus por esta Corte Superior, em razão de supressão de instância.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus por ausência de manifestação expressa do Tribunal de origem sobre alegações de nulidade da prova e cerceamento de defesa. 2. A Defesa reitera alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa, decorrente da negativa de acesso à íntegra das provas digitais extraídas de aparelho celular da recorrente e quebra da cadeia de custódia das evidências digitais, requerendo reconsideração da decisão agravada ou submissão do recurso ao órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se a ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre nulidade da prova e cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso ordinário em habeas corpus por esta Corte Superior, em razão de supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Agravante limitou-se a reproduzir os termos da inicial do recurso ordinário em habeas corpus, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A inexistência de manifestação expressa do Tribunal de origem acerca das teses de nulidade da prova e cerceamento de defesa afasta a competência desta Corte para conhecer do feito, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula 182 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes considerados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.