DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 235787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura e substituição por medidas cautelares diversas, e, no mérito, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
- Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegada fragilidade dos indícios de autoria, fundada em reconhecimento fotográfico e negativa de autoria, autoriza a revogação da prisão preventiva, à luz do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, em que se pleiteava a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura e substituição por medidas cautelares diversas, e, no mérito, o trancamento da ação penal por ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegada fragilidade dos indícios de autoria, fundada em reconhecimento fotográfico e negativa de autoria, autoriza a revogação da prisão preventiva, à luz do art. 226 do CPP; (ii) saber se há contemporaneidade e fundamentação concreta para a prisão preventiva, nos termos dos arts. 312, § 2º, e 315, § 2º, do CPP; (iii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa por desídia estatal; e (iv) saber se são suficientes e adequadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A via do habeas corpus e do recurso ordinário não comporta revolvimento aprofundado do acervo probatório para aferição da robustez dos indícios, sendo suficiente, para a custódia cautelar, a presença de lastro mínimo de materialidade e indícios consistentes de autoria. 4. Elementos concretos relativos ao modus operandi do roubo com emprego de arma de fogo e à apreensão de artefatos e componentes automobilísticos, em juízo de cautelaridade, sustentam a necessidade da prisão preventiva, sem prejuízo da discussão sobre o reconhecimento fotográfico. 5. A contemporaneidade dos motivos da prisão preventiva se vincula à subsistência dos riscos processuais, e não à data do fato, tendo havido reavaliações periódicas, com destaque para a gravidade concreta do delito e para a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal diante de evasão anterior do distrito da culpa. 6. Não se verifica excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal, pois houve necessidade de diligências, inclusive periciais, cobrança de laudo pendente e contribuição defensiva para a dilação, ausente desídia do Juízo, conforme o parâmetro da razoabilidade. 7. Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostram-se inadequadas ao caso, diante da gravidade concreta, do risco de reiteração e do histórico processual, não sendo capazes de resguardar a ordem pública nem garantir a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.