PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 235769
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS RECONHECIDA NO RHC N.
- 235.625/SP, COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO.
- AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO REGIMENTAL.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS DIGITAIS RECONHECIDA NO RHC N. 235.625/SP, COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE PROCESSUAL CONCRETA. RESSALVA DE ULTERIOR PROVIDÊNCIA TÉCNICA PELA ORIGEM QUE NÃO ALTERA O QUADRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia perdeu objeto no estado atual dos autos, porque, no RHC n. 235.625/SP, foi reconhecida a inadmissibilidade das provas digitais questionadas, com determinação de seu desentranhamento, ressalvada apenas a possibilidade de ulterior providência técnica pela instância ordinária. 2. A interposição de agravo regimental no RHC n. 235.625/SP não possui efeito suspensivo automático, razão pela qual a decisão ali proferida permanece eficaz enquanto não modificada pelo órgão competente. 3. Não subsiste utilidade processual concreta em prosseguir com recurso ordinário destinado a assegurar acesso defensivo a prova que, no momento, está excluída do suporte probatório da ação penal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.