PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 235768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE TERCEIROS.
- AUSÊNCIA DE COAÇÃO ATUAL OU IMINENTE AO DIREITO DE IR E VIR DA MENOR AGRAVANTE.
- CABIMENTO RESTRITO À TUTELA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ATUAL OU IMINENTE AO DIREITO DE IR E VIR DA MENOR AGRAVANTE. INADEQUAÇÃO DO WRIT. CABIMENTO RESTRITO À TUTELA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus é instrumento vocacionado à proteção da liberdade de locomoção, não se prestando à imposição ou extensão de medidas protetivas destinadas a terceiros. 2. No caso, não há se falar em restrição ilegal da liberdade de ir e vir da menor, que ora figura como agravante. A alegação de ameaça decorrente de episódios pretéritos de subtração de incapaz não autoriza a dilatação do objeto do writ para abarcar providências inibitórias contra terceiros, razão pela qual não é o habeas corpus o instrumento capaz de oferecer a tutela pleiteada. 3. Ausentes os pressupostos de cabimento do habeas corpus, não há base para a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.