PENAL — AREsp 2357392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO NO ENEM APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
- REMIÇÃO DE 20 DIAS DA PENA POR MATÉRIA APROVADA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se pleiteia a remição de pena por estudo, com base na aprovação no ENEM e na realização de curso à distância de segurança do trabalho.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. CURSO À DISTÂNCIA. INSTITUIÇÃO NÃO CONVENIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. REMIÇÃO DE 20 DIAS DA PENA POR MATÉRIA APROVADA. VEDADO ACRESCIMO DE 1/3 DO ART. 126, §5º DA LEI DAS EXECUÇÕES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se pleiteia a remição de pena por estudo, com base na aprovação no ENEM e na realização de curso à distância de segurança do trabalho. 2. Fato relevante. O agravante obteve notas satisfatórias no ENEM de 2019 e realizou curso à distância de segurança do trabalho. O pedido de remição foi negado pela juíza de primeiro grau, com base em parecer técnico que indicou que o agravante já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional e que o curso à distância não estava integrado ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. 4. A questão também envolve a possibilidade de remição de pena por curso à distância realizado sem supervisão ou integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A remição de pena por curso à distância requer que o curso seja oferecido por instituição autorizada ou conveniada com o Poder Público e que haja controle da carga horária pela autoridade prisional, o que não ocorreu no caso em análise. 6. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente, pois a aprovação no exame demanda estudos por conta própria. 7. No caso, o agravante faz jus à remição de 100 dias de pena por ter obtido aprovação em todas as áreas de conhecimento do ENEM, conforme entendimento consolidado desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.