AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2356347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- Considerando a natureza permanente do delito em questão e a presença da justa causa para o ingresso dos agentes de polícia no imóvel, não há que se falar em ilegalidade na ação policial, tendo em vista que o contexto fático anterior à prisão demonstrava a existência de fortes indícios da prática de flagrante delito.
- Existindo elementos indicativos externos da prática de crime permanente no local a autorizar o ingresso domiciliar, mostra-se desnecessário prévio mandado de busca e apreensão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME PATRIMONIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. PROVA LÍCITA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO DE AGENTES. PORTE COMPARTILHADO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza permanente do delito em questão e a presença da justa causa para o ingresso dos agentes de polícia no imóvel, não há que se falar em ilegalidade na ação policial, tendo em vista que o contexto fático anterior à prisão demonstrava a existência de fortes indícios da prática de flagrante delito. 2. Existindo elementos indicativos externos da prática de crime permanente no local a autorizar o ingresso domiciliar, mostra-se desnecessário prévio mandado de busca e apreensão. 3. Se a autoria do crime de porte irregular de arma de fogo foi devidamente comprovada pelos testemunhos idôneos dos policiais, responsáveis pela prisão do réu e apreensão da arma, não merece qualquer tipo de retoque o édito condenatório ante a satisfatoriedade do contexto probatório. 4. A jurisprudência admite o concurso de agentes no crime de porte de arma de fogo, desde que evidenciado o conhecimento e a disponibilidade do armamento entre os participantes do ato criminoso, como ocorreu no presente caso. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.