AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 235536
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.
- TRANSPORTE INTERMUNICIPAL EM COMPARSARIA COM OUTRO AGENTE.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. 15 KG DE CRACK. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL EM COMPARSARIA COM OUTRO AGENTE. GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTAS NO ART. 319 DO CPP. NÃO CABIMENTO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA. INDEFERIMENTO. RISCO PARA A MENOR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado, desde que não assuma natureza de antecipação da pena, e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315, ambos do CPP). 2. Em relação ao crime de tráfico de drogas, entende esta Corte que as graves circunstâncias do flagrante, no caso, consubstanciadas na apreensão de elevada quantidade de droga e munições, em contexto de associação criminosa para o tráfico intermunicipal de entorpecentes, com a exposição de criança à atividade criminosa, denotam risco à ordem pública a justificar a prisão preventiva. Precedentes. 3. Na espécie, para a garantia da ordem pública, a prisão preventiva foi validamente fundamentada com base na gravidade concreta dos fatos apurados, pois, em tese, a acusada, com divisão de tarefas, associou-se a outro indivíduo para o transporte intermunicipal de 15kg de crack, na companhia de sua filha de apenas seis anos de idade. Nesse contexto, foram apreendidos ainda munições, 20 unidades calibre 9mm e 30 unidades calibre 380, e dois carregadores de pistola 9mm. 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, quando a criança menor de 12 anos de idade é exposta aos riscos da atividade criminosa de sua mãe, há situação excepcional a justificar o indeferimento da prisão domiciliar prevista no art. 318-A do CPP. Precedentes. 5. No caso, descabe a concessão de prisão domiciliar, pois, como consta do édito prisional, a criança, de apenas seis anos de idade, acompanhava a mãe, ora paciente, durante suas viagens para transportar drogas, circunstâncias que, além de comprometerem sua formação, oferecem risco à segurança da infante. 6. Para acolher a tese defensiva de que a acusada apenas acompanhava seu parceiro e desconhecia o transporte das drogas seria necessária a análise de inocência, procedimento que, na estreita via do habeas corpus, demandaria aprofundamento no conjunto de fatos e provas, o que não se admite no rito célere da ação constitucional manejada. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.