DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2353070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS.
- DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS.
- PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
- APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MODUS OPERANDI QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULAS Nº 7 E 231 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a defesa busca: (i) a absolvição de Alex Silva de Oliveira por ausência de provas; (ii) a fixação da pena-base no mínimo legal para Karoline Alves dos Santos e Luís Witallo Veloso de Sousa, alegando que a valoração negativa das circunstâncias do crime não foi devidamente fundamentada; e (iii) a aplicação da atenuante da confissão espontânea para Luís Witallo Veloso de Sousa com redução da pena abaixo do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se há provas suficientes para a condenação de Alex Silva de Oliveira pelo crime de roubo majorado; (ii) analisar a legalidade da valoração negativa das circunstâncias do crime para fins de elevação da pena-base dos recorrentes Karoline Alves dos Santos e Luís Witallo Veloso de Sousa; e (iii) avaliar a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal em razão da confissão espontânea do recorrente Luís Witallo Veloso de Sousa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação de Alex Silva de Oliveira encontra-se respaldada em provas consistentes, incluindo depoimentos das vítimas, que foram firmes em reconhecê-lo como um dos participantes do roubo, bem como em outros elementos probatórios (auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, autos de reconhecimento e depoimentos testemunhais), os quais corroboram a autoria e materialidade do delito. 4. Quanto ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal para Karoline Alves dos Santos e Luís Witallo Veloso de Sousa, observa-se que o Tribunal de origem justificou a exasperação com base no modus operandi do crime, que ocorreu em via pública e em horário diurno, demonstrando a reprovabilidade da conduta, o que constitui fundamentação idônea. 5. A aplicação da atenuante da confissão espontânea, conforme pleiteado para Luís Witallo Veloso de Sousa, não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a orientação da Súmula nº 231 do STJ. 6. A revisão das conclusões sobre a suficiência de provas e a dosimetria da pena demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083 SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.