AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2352817
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 833, X, do CPC não alcança, em regra, as pessoas jurídicas.
- A Corte de origem afastou a impenhorabilidade com base nas provas dos autos.
- Elidir a conclusão da Corte estadual, com o fim de acolher a pretensão da recorrente de tornar os valores impenhoráveis, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE. 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não alcança, em regra, as pessoas jurídicas. 2. A Corte de origem afastou a impenhorabilidade com base nas provas dos autos. 3. Elidir a conclusão da Corte estadual, com o fim de acolher a pretensão da recorrente de tornar os valores impenhoráveis, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.