PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2351329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ENTENDIMENTO EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA IMPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a multa do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIA ELEITA ADEQUADA. ENTENDIMENTO EM CONSONÃNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA IMPOSTA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do CPC/2015. 2. O entendimento adotado pela Corte local a respeito da aplicação do princípio da fungibilidade para o questionamento de nulidades absolutas ocorridas no processo. Assim, estabelecida a premissa de ocorrência do trânsito em julgado pelo juízo rescindendo, adequado o ajuizamento da ação rescisória para o saneamento do vício de intimação. Súmula 568/STJ. 3. Com relação à multa imposta no acórdão de embargos de declaração, não evidenciado o intuito protelatório da oposição, deve ser afastada, a teor da jurisprudência do STJ, 4. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.