DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 235082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do Recorrente pela suposta prática do crime previsto no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos, à luz dos arts.
- 312 e 315 do Código de Processo Penal, e se medidas cautelares alternativas previstas no art.
- 319 são suficientes para substituir a custódia, não obstante a alegação de condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do Recorrente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos, à luz dos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal, e se medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 são suficientes para substituir a custódia, não obstante a alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 3. A fundamentação da preventiva é concreta e contemporânea, amparada na apreensão de diversas porções de crack e um tablete de maconha, no contexto de mandado de busca, e no modus operandi consistente no uso de dois imóveis para dissimular a traficância, evidenciando risco atual à ordem pública. 4. O periculum libertatis não se extrai da gravidade abstrata do delito, mas de dados objetivos dos autos (quantidade/natureza das drogas, forma de acondicionamento e ocultação, tentativa de desvinculação do entorpecente), que revelam potencial reiteração delitiva e justificam a medida extrema nos termos do art. 312 do CPP. 5. Medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP) são inadequadas e insuficientes diante da dinâmica delitiva e do risco identificado, não sendo capazes de neutralizar a ameaça à ordem pública, conforme a análise individualizada exigida pelo art. 282, § 6º, do CPP. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes fundamentos objetivos que demonstrem sua imprescindibilidade, mantendo-se a compatibilidade da cautelar com a presunção de não culpabilidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.