PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2350266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 115/STJ.
- Cabe à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o Recurso, que não tem o condão de sanar o vício sob a alegação da existência de procuração em autos principais.
- A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte.
- Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.496.951/MS, Rel.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 115/STJ. 2. Cabe à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o Recurso, que não tem o condão de sanar o vício sob a alegação da existência de procuração em autos principais. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.496.951/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 6.5.2020. 3. Dessa forma, o Recurso sem a procuração outorgada ao Dr. Fernando Cesar Lopes Gonçales não foi devida e oportunamente regularizado. Incide, na espécie, a Súmula 115/STJ. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00076", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000115"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.