DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedido nesta Corte, com identidade de partes, de causa de pedir e do ato judicial impugnado, e que pretende juízo de retratação para revogação da prisão preventiva.
- A controvérsia consiste em saber se o agravo regimental impugna, de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão monocrática.
- O agravo regimental não enfrenta, de modo concreto e específico, o fundamento autônomo de reiteração de pedido, limitando-se a reproduzir teses de mérito, o que caracteriza deficiência dialética apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ÓBICE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reiteração de pedido nesta Corte, com identidade de partes, de causa de pedir e do ato judicial impugnado, e que pretende juízo de retratação para revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se o agravo regimental impugna, de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não enfrenta, de modo concreto e específico, o fundamento autônomo de reiteração de pedido, limitando-se a reproduzir teses de mérito, o que caracteriza deficiência dialética apta a atrair a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.