AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2348813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PRÓ-LABORE.
- QUESTÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n.
- Hipótese em que houve a litigiosidade e a resistência ao pedido, ficando afastada, portanto, a incidência do § 1° do art.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PRÓ-LABORE. QUESTÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DATA DA RETIRADA DO SÓCIO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 603, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 2. Hipótese em que houve a litigiosidade e a resistência ao pedido, ficando afastada, portanto, a incidência do § 1° do art. 603 do CPC/2015, atraindo a aplicação da regra geral prevista no art. 85 do mesmo Diploma legal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 ART:00603 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.