PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2347271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E DE ANÁLISE DE ATIVOS A CLIENTES LOCALIZADOS NO EXTERIOR.
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Incidem no presente caso as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo as quais, respectivamente, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" e "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial".
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E DE ANÁLISE DE ATIVOS A CLIENTES LOCALIZADOS NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA DE ISS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável em recurso especial a modificação do entendimento do Tribunal de origem de que a atividade exercida (prestação de serviços de pesquisa e de análise de ativos a clientes localizados no exterior) sujeita-se à tributação de Imposto sobre Serviços (ISS), pois uma nova conclusão somente poderia ser alcançada mediante o reexame do contexto fático-probatório dos autos e da reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 2. Incidem no presente caso as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo as quais, respectivamente, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" e "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.