DIREITO CIVIL — AREsp 2347020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL.
- TERMO INICIAL: ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que a pretensão indenizatória tem relação de dependência com o fato em apuração na esfera criminal, aplica-se o art.
- 200 do Código Civil, com fluência da prescrição somente a partir da sentença definitiva ou do arquivamento do procedimento investigatório.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. FATOS APURADOS NA ESFERA PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL (CC, ART. 200). TERMO INICIAL: ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que a pretensão indenizatória tem relação de dependência com o fato em apuração na esfera criminal, aplica-se o art. 200 do Código Civil, com fluência da prescrição somente a partir da sentença definitiva ou do arquivamento do procedimento investigatório. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ ao reconhecer a suspensão do prazo prescricional em razão da apuração do fato pelo Juizado Especial Criminal por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência e fixar o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória a partir da data do arquivamento do procedimento criminal. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.