DIREITO PRIVADO — AREsp 2346635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO, DANO MORAL E ÔNUS DA PROVA.
- Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n.
- 7 do STJ quanto às teses de violação dos arts.
- 50 e 186 do Código Civil e 373, II, do Código de Processo Civil.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO, DANO MORAL E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de violação dos arts. 50 e 186 do Código Civil e 373, II, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica de associação civil e responsabilização pessoal de dirigentes. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a improcedência, afastou ato ilícito e dano moral e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da associação civil por desvio de finalidade e confusão patrimonial, à luz do art. 50 do Código Civil; (ii) saber se houve indevido afastamento do dano moral, à luz do art. 186 do Código Civil; e (iii) saber se houve inobservância da distribuição do ônus da prova, com indevida atribuição dos prejuízos ao autor, à luz do art. 373, II, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, pois a reforma das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao afastamento do dano moral, porque a revisão do quadro delineado pela Corte de origem exigiria revaloração de fatos e provas. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à distribuição do ônus da prova, pois a insurgência pressupõe reexame dos elementos probatórios considerados nas instâncias ordinárias. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de desconsideração da personalidade jurídica por demandar reexame de fatos e provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de dano moral por exigir revaloração do acervo probatório. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de ônus da prova por pressupor reexame dos elementos fático-probatórios". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 50, 186; CPC, arts. 373, 85 § 11 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.