AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EAREsp 2345676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM RECOLHIMENTO DA SANÇÃO.
- O depósito prévio da multa processual somente é dispensável quando o recurso, no caso embargos de declaração, visa discutir apenas a aplicação da própria penalidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos os embargos de declaração.
Resultado indicado
Agravo interno provido para afastar a multa.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO UNÂNIME. AUTOMÁTICA IMPOSIÇÃO DE MULTA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM RECOLHIMENTO DA SANÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ADMITIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O depósito prévio da multa processual somente é dispensável quando o recurso, no caso embargos de declaração, visa discutir apenas a aplicação da própria penalidade, motivo pelo qual devem ser conhecidos os embargos de declaração. 2. Conhecidos os embargos de declaração, no tocante ao seu mérito, devem ser acolhidos com efeitos infringentes para dar provimento ao agravo interno, pois a decisão agravada impõe multa ao agravado baseado apenas na unanimidade do desprovimento do agravo. No entanto, a sanção processual não deve ser aplicada automaticamente somente com base nesse fato, mas sim na manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, desde que fundamentada na decisão. 3. Agravo interno provido para afastar a multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.