AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 234522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM E NESTA CORTE.
- É inadmissível o conhecimento de habeas corpus ou recurso em habeas corpus que consista em mera reiteração de pedido anteriormente apreciado, sem apresentação de fato novo ou modificação do contexto fático-jurídico.
- No caso, a controvérsia relativa à alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas já foi analisada em impetração anterior, o que impede nova apreciação pela via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA ORIGEM E NESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o conhecimento de habeas corpus ou recurso em habeas corpus que consista em mera reiteração de pedido anteriormente apreciado, sem apresentação de fato novo ou modificação do contexto fático-jurídico. 2. No caso, a controvérsia relativa à alegada ausência de fundamentação da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas já foi analisada em impetração anterior, o que impede nova apreciação pela via eleita. 3. A reprodução dos mesmos fundamentos defensivos, desacompanhada de inovação relevante, não autoriza o reexame da matéria, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.