DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em contexto de tráfico de drogas.
- O agravante pretende a concessão de liberdade provisória, com substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em contexto de tráfico de drogas. O agravante pretende a concessão de liberdade provisória, com substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada em elementos concretos; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e se legitima quando baseada em elementos concretos que evidenciam risco à ordem pública, tais como a quantidade e diversidade dos entorpecentes e a reincidência específica do agente. 4. A imputação na origem atribui ao agravante a posse de relevante quantidade de de drogas, apreendidas no contexto do flagrante, à luz das circunstâncias da ação e do suposto ambiente de mercancia, vedado o revolvimento de fatos e provas em recurso ordinário em habeas corpus. 5. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas para neutralizar o risco identificado, diante da gravidade concreta e do periculum libertatis, prevalecendo a necessidade de garantia da ordem pública. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.