AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2344163
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APLICAÇÃO PARA A ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
- Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas e nas provas documentais carreadas aos autos, decidido pela condenação da agravante pela prática do delito de estelionato previdenciário, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n.
- Consoante a jurisprudência do STJ, a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ. APLICAÇÃO PARA A ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático-probatória, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas e nas provas documentais carreadas aos autos, decidido pela condenação da agravante pela prática do delito de estelionato previdenciário, a pretensão da defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, a incidência da Súmula n. 83/STJ é possível de aplicação tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Além disso, a parte deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu. 3. O fato de o crime ter sido cometido pela recorrente com a utilização de seus conhecimentos no seu escritório, onde atuava na intermediação de requerimentos administrativos junto à previdência, utilizando métodos fraudulentos e fazendo dessa atividade seu meio de vida, constitui fundamento concreto e idôneo apto a ensejar o aumento da pena-base. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.