DIREITO PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2343920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CONTINUIDADE DELITIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por estelionato e a dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de provas e erro de tipo.
- A questão também envolve a análise da dosimetria da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ERRO DE TIPO. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por estelionato e a dosimetria da pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de provas e erro de tipo. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena. III. Razões de decidir3. A revisão das provas para absolvição ou reconhecimento de erro de tipo é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, não havendo ilegalidade na fixação da pena-base. 5. A atenuante de confissão espontânea não se aplica, pois o agravante não confessou a prática criminosa. 6. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida sem reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão de provas para absolvição ou reconhecimento de erro de tipo é vedada em recurso especial. 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada em elementos concretos. 3. A atenuante de confissão espontânea não se aplica sem confissão do crime. 4. A continuidade delitiva não pode ser reconhecida sem reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 61, II, h; art. 71; CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 237.445/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/11/2017; STJ, AgRg no REsp 1760.356/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 9/4/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.995.662/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 20/5/2022; STJ, AgRg no AREsp 1.075.872/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 23/3/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.