DIREITO CIVIL — AREsp 2343729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA.
- Ação de rescisão contratual ajuizada por adquirente de unidade hoteleira, na qual o Tribunal de origem declarou a nulidade da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme cláusula contratual.
- A retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para compensar custos administrativos e desestimular a rescisão unilateral do contrato, conforme precedentes da Segunda Seção do STJ.
- Todavia, na hipótese, o percentual a ser observado será de 20%, em razão da estipulação contratual nesse sentido.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO PACTUADO NO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de rescisão contratual ajuizada por adquirente de unidade hoteleira, na qual o Tribunal de origem declarou a nulidade da cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, determinando a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme cláusula contratual. 2. A retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para compensar custos administrativos e desestimular a rescisão unilateral do contrato, conforme precedentes da Segunda Seção do STJ. Todavia, na hipótese, o percentual a ser observado será de 20%, em razão da estipulação contratual nesse sentido. 3. Os juros de mora são devidos a partir da citação, conforme entendimento consolidado no STJ, em casos de ilícito contratual. 4. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Exigência não cumprida no caso concreto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.