PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2343552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO.
- Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. EQUÍVOCO NA APRECIAÇÃO DO RECURSO JÁ JULGADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. Em tendo sido apreciado recurso prejudicado pela reconsideração da Presidência desta Corte sobre a decisão agravada, em evidente erro material da Turma julgadora, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para anular o acórdão proferido indevidamente no agravo interno. 2. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.