DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve acórdão que denegou ordem de salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
- Pedido para suspender qualquer persecução penal, inquérito, termo circunstanciado, busca e apreensão ou ato repressivo relacionado ao cultivo doméstico, com expedição provisória de salvo-conduto para que autoridades se abstenham de atos fundados na Lei nº 11.343/2006, nos limites da prescrição e do laudo técnico constantes dos autos.
- A decisão agravada assentou a inadequação hermenêutica de condicionar o deferimento do cultivo doméstico medicinal a requisitos próprios de ações de fornecimento de medicamentos pelo Estado, e indeferiu a ordem por insuficiência de prova pré-constituída acerca da capacitação técnica do agravante para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve acórdão que denegou ordem de salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. 2. Fato relevante. Pedido para suspender qualquer persecução penal, inquérito, termo circunstanciado, busca e apreensão ou ato repressivo relacionado ao cultivo doméstico, com expedição provisória de salvo-conduto para que autoridades se abstenham de atos fundados na Lei nº 11.343/2006, nos limites da prescrição e do laudo técnico constantes dos autos. 3. Decisões anteriores. A decisão agravada assentou a inadequação hermenêutica de condicionar o deferimento do cultivo doméstico medicinal a requisitos próprios de ações de fornecimento de medicamentos pelo Estado, e indeferiu a ordem por insuficiência de prova pré-constituída acerca da capacitação técnica do agravante para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões não impugnam, de forma específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há prova pré-constituída idônea e suficiente da capacitação técnica para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo medicinal, apta a justificar a concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental não reúne condições de admissibilidade, pois as razões recursais não atacam, com a precisão necessária, o fundamento central da decisão agravada (insuficiência de prova pré-constituída da capacitação técnica), em violação ao princípio da dialeticidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. 7. A documentação acostada não demonstra capacitação técnica adequada para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo de Cannabis sativa, revelando deficiência instrutória incompatível com a via eleita e impedindo a concessão do salvo-conduto. 8. O mandado penal preventivo objetiva reconhecer a atipicidade material do autocultivo para tratamento médico, não veiculando obrigações de fazer em face do Estado; contudo, a concessão de salvo-conduto demanda demonstração cabal de requisitos cumulativos que assegurem a segurança da saúde pública e a eficácia do tratamento, dentre eles a comprovação de formação técnica adequada para a extração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais exige prova pré-constituída idônea da capacitação técnica para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ; Lei nº 11.343/2006 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitados fora de citações.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.