DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva.
- Os agravantes foram presos em flagrante, com conversão em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 141, § 3º, e 147, § 1º, todos do CP, no contexto da L. nº 11.340/2006.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva. 2. Os agravantes foram presos em flagrante, com conversão em prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, 140, caput, c/c art. 141, § 3º, e 147, § 1º, todos do CP, no contexto da L. nº 11.340/2006. 3. A Defesa requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada para a revogação da segregação cautelar. Subsidiariamente, pugna pela aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a garantia da ordem pública; (ii) saber se as medidas cautelares do art. 319 do CPP são suficientes para substituir a prisão; e (iii) saber se é possível conhecer da tese de ausência de contemporaneidade do risco. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A manutenção da prisão preventiva está lastreada em elementos concretos do modus operandi em contexto de violência doméstica, com superioridade numérica e emprego de instrumentos contundentes, evidenciando risco à integridade da vítima e justificando a garantia da ordem pública. 6. As condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da custódia quando presentes fundamentos cautelares, sendo insuficientes, no caso, as medidas do art. 319 do CPP. 7. A tese de ausência de contemporaneidade do risco não pode ser conhecida por não ter sido apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 8. Ausentes argumentos idôneos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.