DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVS INSUFICIENTES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante.
- Na decisão agravada foi ressaltada a gravidade concreta da conduta, periculosidade evidenciada pelo modus operandi, risco à ordem pública e risco à aplicação da lei penal diante de evasão após os fatos; medidas cautelares diversas foram reputadas insuficientes.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUGA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva do agravante. 2. Na decisão agravada foi ressaltada a gravidade concreta da conduta, periculosidade evidenciada pelo modus operandi, risco à ordem pública e risco à aplicação da lei penal diante de evasão após os fatos; medidas cautelares diversas foram reputadas insuficientes. A Defesa sustenta ausência de fundamentação concreta e individualizada (art. 315, § 2º, do CPP), condições pessoais favoráveis, apresentação espontânea e suficiência de cautelares do art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se permanecem presentes fundamentos concretos, atuais e individualizados para a prisão preventiva, em conformidade com os arts. 312, 313 e 315 do CPP, diante da gravidade em concreto do delito e do modus operandi e, se a posterior apresentação espontânea e condições pessoais favoráveis afastam o risco à aplicação da lei penal e permitem substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP. III. Razões de decidir 4. A decisão de decretação e manutenção da custódia cautelar está motivada em dados concretos dos autos, com demonstração do fumus comissi delicti (materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis, atendendo às exigências dos arts. 312 e 315 do CPP. 5. O modus operandi de extrema violência, com execução por múltiplos disparos no tórax em contexto de conflito familiar, evidencia periculosidade concreta e elevada reprovabilidade, autorizando a custódia para garantia da ordem pública. 6. A fuga após o crime, registrada em boletim de ocorrência e presenciada por agentes policiais, constitui elemento idôneo para justificar a prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal, não sendo a posterior apresentação espontânea suficiente para elidir o risco demonstrado. 7. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da segregação quando presentes fundamentos concretos da medida extrema. 8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade evidenciada, nos termos do art. 282, § 6º, e do art. 319 do CPP. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.