AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2342479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA EXAMINAR ESSENCIALIDADE E CONFORMAR ATOS CONSTRITIVOS.
- Operada a aprovação do plano de recuperação judicial, com o consequente término do período de blindagem, afasta-se a preclusão quando a causa de pedir remota se altera, devendo a origem examinar, como entender de direito, a possibilidade de excussão, preservada a competência do juízo da recuperação para avaliar essencialidade e conformar atos constritivos.
- Impugnação que não enfrenta especificamente os fundamentos jurídicos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA EXAMINAR ESSENCIALIDADE E CONFORMAR ATOS CONSTRITIVOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Operada a aprovação do plano de recuperação judicial, com o consequente término do período de blindagem, afasta-se a preclusão quando a causa de pedir remota se altera, devendo a origem examinar, como entender de direito, a possibilidade de excussão, preservada a competência do juízo da recuperação para avaliar essencialidade e conformar atos constritivos. 2. Impugnação que não enfrenta especificamente os fundamentos jurídicos da decisão agravada. Manutenção da decisão singular. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.