DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2342433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO ABSOLVEU OS RECORRIDOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART.
- AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE MATERIALIDADE DELITIVA.
- Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando restabelecer sentença condenatória por tráfico de drogas.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações, absolvendo os réus do crime de tráfico de drogas, devido à ausência de apreensão de entorpecentes e divergências nas provas testemunhais.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO ABSOLVEU OS RECORRIDOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando restabelecer sentença condenatória por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações, absolvendo os réus do crime de tráfico de drogas, devido à ausência de apreensão de entorpecentes e divergências nas provas testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de entorpecentes e a divergência nas provas testemunhais impedem a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de auto de apreensão discriminando a quantidade de droga encontrada gera dúvida quanto à materialidade do crime. 5. A divergência nas provas testemunhais e a falta de correlação com a acusação inicial reforçam a inviabilidade de condenação. 6. A reanálise do acervo probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.