DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 234218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da sessão do Tribunal do Júri por falha na gravação da prova oral.
- Embargante aponta omissão quanto à apreciação de liminar deduzida no agravo regimental e risco concreto de prisão, além da falta de enfrentamento da recusa do Tribunal de origem em examinar o mérito do habeas corpus e da natureza jurídica da nulidade aventada.
- Acórdão embargado consignou a impossibilidade de exame, por esta Corte, de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância, e registrou a superação do pedido de tutela provisória pelo julgamento do agravo.
- A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade a justificar a integração do acórdão, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da sessão do Tribunal do Júri por falha na gravação da prova oral. 2. Fato relevante. Embargante aponta omissão quanto à apreciação de liminar deduzida no agravo regimental e risco concreto de prisão, além da falta de enfrentamento da recusa do Tribunal de origem em examinar o mérito do habeas corpus e da natureza jurídica da nulidade aventada. 3. As decisões anteriores. Acórdão embargado consignou a impossibilidade de exame, por esta Corte, de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância, e registrou a superação do pedido de tutela provisória pelo julgamento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade a justificar a integração do acórdão, nos termos do art. 619 do CPP, quanto: (i) à apreciação de tutela provisória e do alegado risco de prisão; e (ii) ao enfrentamento da tese de nulidade da sessão do júri não analisada na origem e da sua natureza jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Inexistência de vícios do art. 619 do CPP. O acórdão embargado enfrentou os pontos essenciais e afastou a possibilidade de exame direto de matéria não apreciada na origem, não se verificando omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição. 6. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida por esta Corte, sob pena de supressão de instância. Embargos de declaração não se prestam à inovação ou à rediscussão do mérito do julgado. 7. O julgamento do agravo regimental torna superado o pedido de tutela provisória nele formulado, inexistindo omissão a ser sanada. 8. Pretensão meramente infringente. A defesa busca modificar a conclusão anteriormente exarada, finalidade que não se coaduna com a medida integrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.