DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 234132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art.
- 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus por configurada reiteração de pedido já apreciado em impetração anterior.
- Há 2 questões em discussão: (i) definir se o recurso em habeas corpus configura mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior; (ii) estabelecer se os elementos apontados pelo agravante constituem fato novo apto a afastar o indeferimento liminar e justificar novo exame do mérito da controvérsia relativa à prisão preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR COM FUNDAMENTO NO ART. 210 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus por configurada reiteração de pedido já apreciado em impetração anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o recurso em habeas corpus configura mera reiteração de pedido já apreciado por esta Corte Superior; (ii) estabelecer se os elementos apontados pelo agravante constituem fato novo apto a afastar o indeferimento liminar e justificar novo exame do mérito da controvérsia relativa à prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar da impetração quando configurada reiteração de pedido já anteriormente formulado e apreciado. 4. O mérito da controvérsia já foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC n. 1.080.427/BA, conexo ao presente feito, o que impede novo exame da mesma matéria. 5. O agravante não apresenta elemento novo capaz de modificar a conclusão anteriormente firmada, razão pela qual subsistem os fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência do STJ afasta o conhecimento de habeas corpus ou recurso que apenas reproduz pedido anterior sem inovação fática ou jurídica relevante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.