DIREITO PENAL — AREsp 2340360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO VALORADAS NEGATIVAMENTE.
- AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
- CRITÉRIO DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- UTILIZADO 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA CADA VETORIAL NEGATIVAMENTE VALORADA.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. CRITÉRIO DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UTILIZADO 1/8 DO INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA PARA CADA VETORIAL NEGATIVAMENTE VALORADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega fundamentação inidônea na valoração das circunstâncias do delito e erro no cálculo da pena. 2. O recorrente sustenta que o juízo de primeiro grau utilizou fundamentação inadequada para valorar negativamente as circunstâncias do delito e aplicou incorretamente a fração de aumento na dosimetria da pena. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a pena-base fixada, considerando adequada a fundamentação utilizada. Afastou a alegação de erro no cálculo aritmético. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a valoração negativa das circunstâncias do delito e a aplicação da fração de aumento na dosimetria da pena foram adequadas e se respeitaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 5. A fundamentação utilizada pelo juízo de primeiro grau para valorar negativamente as circunstâncias do delito foi considerada idônea, destacando-se o concurso de quatro agentes e o uso de armas de fogo. 6. A aplicação da fração de aumento na dosimetria da pena foi realizada de acordo com a discricionariedade regrada do magistrado, respeitando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 7. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é medida excepcional, justificada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.