Direito processual penal — AgRg no AREsp 2340085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
- O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice.
- A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art.
- 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Inadmissibilidade. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, em processo que envolve condenação por furto qualificado, com pena redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. O recurso especial não pode ser admitido devido à incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas, e o agravante não demonstrou de forma específica e adequada os fundamentos para afastar esse óbice. 3. A alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC e pelo art. 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 4. A causa de aumento de pena por furto no período noturno está fundamentada na maior vulnerabilidade da vítima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.