PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AREsp 2340065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caso em que a pretensão de enquadramento da atividade para cômputo como tempo de serviço especial não pode ser conhecida, porquanto demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, visto que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de demonstração da atividade alegada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DECRETO REGULAMENTAR. ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a caracterização e a comprovação do tempo de serviço especial devem observar o regramento em vigor por ocasião do desempenho das atividades, de modo a se aferir se o cômputo do tempo de serviço se dará pelo mero enquadramento da atividade nos anexos dos Regulamentos da Previdência ou pelas anotações de formulários do INSS ou, ainda, pela existência de laudo assinado por médico do trabalho (Tema 423 do STJ). 2. Caso em que a pretensão de enquadramento da atividade para cômputo como tempo de serviço especial não pode ser conhecida, porquanto demandaria o reexame fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, visto que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de demonstração da atividade alegada. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.