PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2338616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART.
- REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- RECURSO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
- Os embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão embargada.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. ANTERIORES EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EM NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração devem apontar vícios contidos na decisão embargada. Rejeitados os primeiros embargos, os segundos devem indicar omissões no acórdão do recurso integrativo e não reiterar os mesmos argumentos em relação ao acórdão original. Com mais razão ainda, os terceiros embargos de declaração devem se voltar contra o não conhecimento dos segundos embargos e não reiterar, novamente, os mesmos argumentos já rechaçados. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, a reiteração dos argumentos lançados em repetidos embargos de declaração rejeitados caracteriza a natureza protelatória, o que enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.