DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2337811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 284/STF, por analogia.
- A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público Estadual apresentou parecer pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional e dos artigos tidos como violados no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica seu não conhecimento, salvo se as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. 6. No caso concreto, a deficiência na fundamentação do recurso especial foi constatada, pois não foi indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso. 7. Ainda que admitida a excepcionalidade, a irresignação não prosperaria em razão da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.