DIREITO PENAL MILITAR — AgRg no AREsp 2337474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE PERÍCIA DOS PRINTS DE CONVERSAS DE WHASTAPP.
- A condenação do agravante pela prática do delito de assédio sexual respaldou-se não só na prova oral e nos prints de conversas pelo aplicativo, mas também em todas as providências tomadas pelas autoridades superiores para amenizar os danos e constrangimentos decorrentes da conduta do agravante.
- Não procede a tese de condenação com base em prova ilícita.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL MILITAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR. NECESSIDADE DE PERÍCIA DOS PRINTS DE CONVERSAS DE WHASTAPP. NEGATIVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENAL. SÚMULA N. 355, STF. I. A condenação do agravante pela prática do delito de assédio sexual respaldou-se não só na prova oral e nos prints de conversas pelo aplicativo, mas também em todas as providências tomadas pelas autoridades superiores para amenizar os danos e constrangimentos decorrentes da conduta do agravante. Não procede a tese de condenação com base em prova ilícita. Precedentes. II. O exame da tese de ausência de fundamentação do indeferimento da suspensão condicional do processo esbarra na Súmula n. 355, STF, uma vez que a Defesa não interpôs recurso especial da parte unânime do julgado, só o tendo arguido no recurso especial interposto contra acórdão proferido nos embargos infringentes e de nulidade, que se restringiram a apreciar a idoneidade dos prints de conversas via WhatsApp para fundamentar a condenação mesmo sem a realização de perícia técnica. III. A suspensão condicional da pena foi negada ao recorrente de forma fundam entada, apresentando o Tribunal de origem elementos concretos para concluir que as circunstâncias do caso não recomendam a concessão do benefício. Dessa forma, não há flagrante ilegalidade a ser sanada mediante a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.