ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt no AREsp 2336733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- APLICAÇÃO DE REGRAS DE EXPERIÊNCIA PELO MAGISTRADO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PROVAS DOS AUTOS E JURISPRUDÊNCIA LOCAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA MANTER O DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA MATERIAL. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS DE EXPERIÊNCIA PELO MAGISTRADO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PROVAS DOS AUTOS E JURISPRUDÊNCIA LOCAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA MANTER O DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Falha na indexação dos autos levou a conclusão equivocada acerca do prequestionamento da matéria alusiva à aplicação de regras de experiência pela origem. Afastamento da incidência da Súmula 356 do STF sobre o ponto. 2. O acórdão embasou seu juízo nas provas dos autos e na jurisprudência local acerca do caso, manifestado em múltiplas ações. Inexistência da aplicação de regras de experiência na espécie. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para manter o desprovimento do agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.