PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 233579
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige demonstração concreta de extrema debilidade decorrente de doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige demonstração concreta de extrema debilidade decorrente de doença grave e da impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. 2. O Tribunal de origem consignou que, embora comprovada a existência de enfermidade grave, não foram apresentados elementos idôneos capazes de evidenciar a inviabilidade do tratamento médico no cárcere. 3. Os autos indicam que o agravante vem recebendo acompanhamento médico regular, inclusive com deslocamentos externos para atendimento especializado, inexistindo prova atual de omissão estatal quanto à assistência à saúde. 4. A alteração das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.