DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 233339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de drogas.
- Custódia cautelar decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 630 kg de maconha e pelo modus operandi empregado no transporte, com utilização de veículo "batedor"; alegação da Agravante de fundamentação abstrata e ausência de fatos novos ou contemporâneos e de perigo concreto (CPP, art.
- 312, § 2º), além de pleito de substituição por medidas do art.
- Decisão monocrática que reconheceu risco concreto decorrente da liberdade do paciente e necessidade de preservação da ordem pública, apoiada em precedentes desta Corte Superior quanto à idoneidade da grande quantidade de entorpecentes para justificar a preventiva; manifestação do Ministério Público Federal pelo desprovimento.
Resultado indicado
Dispositivo: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS EM LARGA ESCALA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de drogas. 2. Fato relevante. Custódia cautelar decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de aproximadamente 630 kg de maconha e pelo modus operandi empregado no transporte, com utilização de veículo "batedor"; alegação da Agravante de fundamentação abstrata e ausência de fatos novos ou contemporâneos e de perigo concreto (CPP, art. 312, § 2º), além de pleito de substituição por medidas do art. 319 do CPP. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática que reconheceu risco concreto decorrente da liberdade do paciente e necessidade de preservação da ordem pública, apoiada em precedentes desta Corte Superior quanto à idoneidade da grande quantidade de entorpecentes para justificar a preventiva; manifestação do Ministério Público Federal pelo desprovimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está suficientemente motivada, com base na garantia da ordem pública, diante da apreensão de quantidade expressiva de drogas e do modus operandi com veículo "batedor", em conformidade com o art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal. 5. Outra questão em discussão consiste em saber se medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319) são adequadas e suficientes no caso concreto ou se se mostram inadequadas diante da gravidade acentuada da conduta e do risco de reiteração. III. Razões de decidir 6. A apreensão de aproximadamente 630 kg de maconha, aliada ao emprego de veículo "batedor" e à logística própria do tráfico transnacional, evidencia gravidade concreta e risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão preventiva. 7. A prisão preventiva exige indícios razoáveis de autoria e materialidade, bastando juízo de verossimilhança, não sendo necessária prova plena nem juízo definitivo de condenação nesta fase processual. 8. Precedentes desta Corte Superior consolidam que a apreensão de quantidade expressiva de entorpecentes constitui fundamento concreto e idôneo para decretação e manutenção da custódia, com vistas à garantia da ordem pública. 9. A motivação adotada baseou-se em circunstâncias específicas do caso, afastando a alegação de fundamentação abstrata e demonstrando periculosidade do agente e gravidade acentuada da conduta. 10. Predicados pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP; medidas cautelares diversas do art. 319 mostram-se inadequadas diante da fundamentação concreta da custódia. IV. Dispositivo: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.