PROCESSO CIVIL — AREsp 2332168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre fundamentado no art.
- 105, III, alínea "a", da CF, contra acórdão do TJSP que anulou sentença de primeira instância em ação anulatória de duplicatas.
- Há duas ques tões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TJSP ao não enfrentar questões essenciais relacionadas à proteção do cessionário de boa-fé; e (ii) saber se a boa-fé do cessionário pode prevalecer sobre vícios formais ou materiais na emissão de duplicatas.
- O acórdão estadual foi fundamentado e apreciou a controvérsia dos autos, anulando a sentença por não ter analisado a alegação de nulidade das duplicatas com base no contrato de sublocação, configurando julgamento "citra petita".
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CAUSALIDADE DO TÍTULO. NÃO IMPUGNAÇÃO DEVIDA DO ACÓRDÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da CF, contra acórdão do TJSP que anulou sentença de primeira instância em ação anulatória de duplicatas. 2. Há duas ques tões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TJSP ao não enfrentar questões essenciais relacionadas à proteção do cessionário de boa-fé; e (ii) saber se a boa-fé do cessionário pode prevalecer sobre vícios formais ou materiais na emissão de duplicatas. 3. O acórdão estadual foi fundamentado e apreciou a controvérsia dos autos, anulando a sentença por não ter analisado a alegação de nulidade das duplicatas com base no contrato de sublocação, configurando julgamento "citra petita". Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A análise da boa-fé do cessionário é secundária, pois o TJSP entendeu que deve ser verificada, primeiramente, a possibilidade de emissão de duplicatas mercantis com base em contrato de sublocação, questão não devidamente impugnada nas razões recursais. 5. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, que vícios formais ou materiais intrínsecos à duplicata podem ser opostos pelo sacado, mesmo contra endossatários de boa-fé. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.