DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 233180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, manteve a custódia cautelar e rejeitou alegações defensivas, sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal e de inexistência de constrangimento ilegal.
- Alegação de omissão quanto às teses de excesso de prazo para a formação da culpa e de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva.
- Pedido de esclarecimento dos supostos vícios.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, manteve a custódia cautelar e rejeitou alegações defensivas, sob o fundamento de ausência de dialeticidade recursal e de inexistência de constrangimento ilegal. 2. Alegação de omissão quanto às teses de excesso de prazo para a formação da culpa e de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva. Pedido de esclarecimento dos supostos vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP, especificamente quanto às teses de excesso de prazo e de contemporaneidade da prisão preventiva, a justificar efeitos integrativos ou modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado enfrentou integralmente a controvérsia, com fundamentação suficiente sobre excesso de prazo e contemporaneidade da custódia, inexistindo omissão sanável. 6. A insurgência revela inconformismo com o desfecho e objetiva a reiteração de argumentos já apreciados, o que é incabível em embargos de declaração. 7. Ausentes os vícios do art. 619 do CPP, não há suporte para efeitos infringentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração no processo penal somente se prestam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, sendo incabíveis para rediscutir o mérito. 2. A concessão de efeitos modificativos aos embargos de declaração depende da prévia identificação de vício apto a ser sanado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.