DIREITO PENAL — AREsp 2331227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE NA SENTENÇA.
- PREMEDITAÇÃO COMO CAUSA JUSTIFICADORA DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE.
- FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA REALIZADA PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU.
- DECISÃO ACERTADA DO JUIZO DE SEGUNDO GRAU AO DECOTAR O AUMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE NA SENTENÇA. REFORMA PELO TRIBUNAL EXTIRPANDO O AUMENTO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PREMEDITAÇÃO COMO CAUSA JUSTIFICADORA DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E INIDÔNEA REALIZADA PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO ACERTADA DO JUIZO DE SEGUNDO GRAU AO DECOTAR O AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial do Ministério Público do Estado de Goiás, que alegava violação ao artigo 59 do Código Penal, buscando restabelecer a sentença de primeiro grau que havia valorado negativamente a culpabilidade do réu. 2. O Tribunal de Justiça reduziu a pena ao entender que a fundamentação para a valoração negativa da culpabilidade foi genérica e não demonstrou circunstâncias extraordinárias além do tipo penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação e a organização do crime, utilizando-se de arma de brinquedo, justificam a valoração negativa da culpabilidade para majorar a pena-base. III. Razões de decidir 4. A fundamentação genérica utilizada pelo juiz de primeiro grau não demonstrou circunstâncias que excedam o tipo penal, não justificando a valoração negativa da culpabilidade. 5. O Tribunal de Justiça corretamente concluiu que a conduta não extrapolou a normalidade do crime contra o patrimônio, não havendo justificativa para a majoração da pena. 6. A jurisprudência da Corte estabelece que a culpabilidade deve ser considerada desfavorável apenas quando há elementos concretos que caracterizem maior desvalor da conduta. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.