AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2330935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO REGULAMENTAR PARA AUTORIZAÇÃO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A matéria referente aos dispositivos legais invocados, exceto quanto ao art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO REGULAMENTAR PARA AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria referente aos dispositivos legais invocados, exceto quanto ao art. 3º da RN 259 da ANS, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de interesse de agir da autora, uma vez que a ação foi ajuizada antes de escoado o prazo regulamentar para a operadora autorizar o procedimento, não havendo caracterização de urgência que justificasse a medida imediata ou a configuração de mora da ré. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as condições da ação, incluindo o interesse de agir, devem ser aferidas no momento da propositura da demanda, não se admitindo o ajuizamento fundado em evento futuro e incerto (eventual negativa ou mora futura da operadora). Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.