PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2330774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
- Responsabilidade Solidária em Demandas de Saúde: reafirmação do entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em demandas relacionadas à saúde, conforme precedentes do STF (Tema 793) e STJ.
- Legitimidade para figurarem no polo passivo de forma isolada ou conjunta.
- Interpretação do Tema 793 do STF: esclarecimento de que a decisão do STF no Tema 793 não implica obrigatoriedade da inclusão da União no polo passivo em todas as demandas por medicamentos e tratamentos não listados pelo SUS, mas registrados na Anvisa.
Resultado indicado
Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar provimento ao Recurso Especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015 E DA CF/88. DECISÕES DO STJ E STF. 1. Responsabilidade Solidária em Demandas de Saúde: reafirmação do entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em demandas relacionadas à saúde, conforme precedentes do STF (Tema 793) e STJ. Legitimidade para figurarem no polo passivo de forma isolada ou conjunta. 2. Interpretação do Tema 793 do STF: esclarecimento de que a decisão do STF no Tema 793 não implica obrigatoriedade da inclusão da União no polo passivo em todas as demandas por medicamentos e tratamentos não listados pelo SUS, mas registrados na Anvisa. A ressalva da tese do STF relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento. 3. Competência Judicial e Critérios do SUS: conforme decisão do STJ no IAC 14, a competência para julgar ações relativas à saúde deve ser determinada pelo ente contra o qual a parte autora optou por demandar, sem que haja alteração ou ampliação do polo passivo pelos magistrados com base nas regras administrativas do SUS. 4. Decisão Liminar do STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral: ratificação pelo Plenário do STF da decisão liminar que estabelece parâmetros para a atuação do Judiciário em demandas sobre medicamentos não incorporados, proibindo o declínio de competência ou inclusão da União no polo passivo até o trânsito em julgado do Tema 1.234. 5. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar provimento ao Recurso Especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.