DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2330410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 842 GRAMAS DE COCAÍNA E 400 GRAMAS DE MACONHA.
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP.
- AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 842 GRAMAS DE COCAÍNA E 400 GRAMAS DE MACONHA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A decisão proferida na origem baseou-se na conformidade do acórdão com o Tema 280 do STF e na incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ, 282 e 356 do STF, além da não comprovação de dissídio jurisprudencial. 3. A defesa alegou erro na decisão monocrática ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos, indicando dispositivos de lei federal supostamente violados e divergência de precedentes do STJ e STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.