DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2330389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal foram corretamente analisados e decididos pelas instâncias ordinárias.
- O tribunal de origem considerou que não havia indícios seguros de distúrbios mentais que justificassem a instauração de incidente de insanidade mental, rejeitando o pedido de nulidade da sentença.
- A tese de tentativa de roubo foi rejeitada, aplicando-se a Súmula 582 do STJ, considerando consumado o crime, pois o recorrente conseguiu se assenhorar do bem da vítima e fugir.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS, REGIME PRISIONAL E ATENUANTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal foram corretamente analisados e decididos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir3. O tribunal de origem considerou que não havia indícios seguros de distúrbios mentais que justificassem a instauração de incidente de insanidade mental, rejeitando o pedido de nulidade da sentença. 4. A tese de tentativa de roubo foi rejeitada, aplicando-se a Súmula 582 do STJ, considerando consumado o crime, pois o recorrente conseguiu se assenhorar do bem da vítima e fugir. 5. O regime prisional fechado foi mantido com base nos maus antecedentes e reincidência específica do recorrente, conforme entendimento da Súmula 269 do STJ. 6. A atenuante da confissão espontânea não foi reconhecida, pois o recorrente não confessou a autoria do crime, limitando-se a alegar que não se lembrava dos fatos. 7. A detração penal foi relegada ao juízo da execução criminal, considerando que o réu estava cumprindo pena por outro delito e as circunstâncias adversas do caso concreto. IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.