DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 232951
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO.
- MODUS OPERANDI COM ASCENDÊNCIA MORAL DO PADRASTO SOBRE VÍTIMA VULNERÁVEL.
- MUDANÇA DE CIDADE DA VÍTIMA IRRELEVANTE PARA AFERIÇÃO DA PERICULOSIDADE.
- JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICADA.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI COM ASCENDÊNCIA MORAL DO PADRASTO SOBRE VÍTIMA VULNERÁVEL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. MUDANÇA DE CIDADE DA VÍTIMA IRRELEVANTE PARA AFERIÇÃO DA PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.